plantação de cana na natureza

Prazo para declaração de não queima na CETESB termina no dia 15

Prazo para declaração de não queima na CETESB termina no dia 15 de abril.

05/04/2019 08:29

Usinas e fornecedores de cana-de-açúcar que não vão usar o fogo como método pré-colheita terão mais tempo para formalizar essa intenção na CETESB. O novo prazo é dia 15 de abril. As usinas devem entregar o documento na regional do órgão ambiental responsável pela área da unidade. Já os fornecedores de cana-de-açúcar devem protocolar o documento na sede da CETESB, em São Paulo.

Apesar de o procedimento ser exigido apenas aos interessados em fazer uso do fogo para despalha da cana-de-açúcar, ao longo dos anos, o setor passou a utilizar o Portal Eliminação Gradativa da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar (PEQ) como um instrumento declaratório para formalizar a não intenção de fazer o uso do método.

Quem assinou o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroenergético – ETANOL MAIS VERDE, para atendimento da “Diretiva A – Eliminação da queima”, se comprometeu a declarar sua área e método de colheita no PEQ, mesmo que toda a colheita seja mecanizada. Assim, a declaração passa a representar um instrumento oficial de intenção do método de colheita perante o órgão ambiental.

Após diversas tratativas da UNICA, em parceria com a ORPLANA, a CETESB autorizou que a declaração de não queima passe a ser realizada de maneira simplificada, ou seja, sem a necessidade de lançamento das informações no PEQ, garantindo, assim, maior celeridade ao procedimento, sem qualquer custo para as usinas e fornecedores, e sem prejuízo aos benefícios que a declaração representa para o setor produtivo. 

Fonte: UNICA

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