Folhas de cana-de-açúcar e céu

Crédito outorgado de ICMS gera repasse de R$ 1,9 bilhão para o estado de São Paulo

E mais uma vez os produtores ficaram de fora. O Parlamento precisa ver que a cadeia produtiva é mais que a indústria, tem produtores de cana

31/10/2023 08:00

O crédito outorgado de ICMS para o etanol é uma medida tributária que visa a incentivar a produção e o consumo desse biocombustível. O governo federal, por meio da Emenda Constitucional 123/2022, estabeleceu medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência devido à elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, de combustíveis e dos impactos sociais dela decorrentes.

A medida foi adotada em um contexto de aumento da competitividade do etanol diante da gasolina. A gasolina é um combustível fóssil, cujo preço está sujeito às oscilações do mercado internacional do petróleo. O etanol, por outro lado, é um combustível renovável, produzido a partir da cana-de-açúcar, que é uma commodity agrícola.

O crédito outorgado de ICMS para o etanol tem sido considerado uma medida eficaz para incentivar a produção e o consumo desse biocombustível. De acordo com dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), a produção de etanol no Brasil cresceu 4,66% na safra 2022/23, em comparação com a anterior, totalizando 28,91 bilhões de litros.

Dessa forma, a Emenda 123/2022 estabeleceu o repasse na forma de auxílio financeiro de até R$ 3,8 bilhões aos estados e ao Distrito Federal, para que esses, por sua vez, outorguem créditos tributários pertinentes ao ICMS destinados aos produtores e aos distribuidores de etanol hidratado sediados em seus territórios. Com isso, torna-se possível reduzir a carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado, de modo a manter um diferencial competitivo em relação à gasolina.

Após aferir a distribuição de consumo de etanol pelo país e com a edição do Convênio ICMS 116/2022, a divisão do auxílio foi segregada entre os estados da Federação, cabendo ao estado de São Paulo, o maior produtor, 50,47% do total, o equivalente a R$ 1.917.974.800,78.

O crédito outorgado será concedido em relação ao período entre os dias 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. O mecanismo desonera o contribuinte porque reduz a carga tributária incidente nas operações comerciais. As produtoras e distribuidoras irão receber créditos de um valor presumido com base nas operações efetuadas entre agosto e dezembro. A carga tributária reduzida também pode reduzir o preço do etanol nas bombas dos postos de combustível.

Para receber, as usinas precisam seguir os procedimentos previstos na portaria do governo estadual. Entretanto, surge uma dificuldade em relação à Receita Federal, que pode cobrar uma série de impostos – IRPJ, CSLL e PIS/Cofins – sobre esses valores.

A Receita Federal aceita que não seja feita a tributação, desde que a empresa comprove que reinvestiu o crédito. Entretanto, tributaristas afirmam que, com base na Lei Complementar nº 160/2017, a comprovação dessas aplicações não seria mais necessária.

Aqui surge um impasse que vai além da questão tributária. Onde está a parte que cabe ao produtor de cana? Fala-se das usinas, das distribuidoras, mas não se faz menção ao produtor. Por sermos parte fundamental na cadeia produtiva, entendemos que também temos direito à parte desse crédito.    

De forma geral, avaliamos que o crédito de ICMS para o etanol é uma medida importante para o setor sucroenergético brasileiro. O crédito contribui para a redução do custo de produção do etanol, o que estimula o consumo do biocombustível. Isso pode contribuir para a redução da dependência do Brasil em relação aos combustíveis fósseis, para a geração de empregos e renda no setor sucroenergético e para o desenvolvimento sustentável do setor.

Nesse sentido, precisamos ver como a cadeia sucroenergética é vista frente às políticas que incentivam e contribuem para o desenvolvimento. O Consecana-SP por sua vez, que é a instituição que determina o preço do ATR, fator utilizado para a remuneração do produtor de cana, não contempla este benefício para que parte do crédito seja repassado. Lembrando que ATR é um mix do preço de açúcar e etanol, e a medida vem para atenuar os efeitos negativos em relação aos preços de petróleo, de combustíveis, e nesse sentido os produtores mais uma vez ficaram de fora desta medida.

Infelizmente o parlamento não enxerga a cadeia como um ente complexo entre produtores independentes de cana e industriais. As medidas que contemplam o setor sucroenergético precisam ser democráticas para atender todos os entes da cadeia, sob o risco de se repetir o que aconteceu com o RenovaBio, onde o produtor não foi inserido na legislação e agora trava uma luta para assegurar sua remuneração nos créditos de descarbonização.

Com o crédito outorgado a situação volta a se repetir. Entendemos que a disputa de interesses no parlamento faz parte do processo democrático, e a vemos de forma salutar. Mas vale ressaltar que a força política e financeira de determinados segmentos, não pode se sobrepor a racionalidade dos fatos. No caso do setor sucroenergético, embora pareça óbvio, é sempre bom lembrar, que o produtor de cana está na origem de toda a cadeia produtiva. Mas essa obviedade parece estar oculta dos parlamentares. E a nossa luta é fazer com que ela apareça, e que o produtor possa ser visto e contemplado com a legislação.

Vendo por esta ótica, reforçamos a necessidade de estarmos cada vez mais juntos para combater cada novo “I” de imposto, que se reveste nas mais variadas siglas e que sacrifica cada vez mais as etapas produtivas. Precisamos, sim, de mais estímulo, de financiamentos mais acessíveis e de acesso a novas tecnologias. Enquanto associação, vamos continuar buscando sempre o melhor, na defesa dos interesses do produtor de cana, sem jamais abrir mão da sustentabilidade.

Almir Torcato, gestor corporativo da Canaoeste

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