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PPI – Plano de Prevenção a Incêndios e sua importância

07/08/2023 16:23

Como é sabido, a partir de 01º de setembro de 2017 com a edição da Portaria CFA – Coordenadoria de Fiscalização Ambiental nº 16, uma série de critérios objetivos guiam o procedimento para apuração do nexo de causalidade em ocorrências envolvendo incêndios acidentais ou criminosos que tenham acometida áreas de cultura de cana-de-açúcar.

Dentre esses critérios, está o Plano de Prevenção a Incêndios (PPI) que, em resumo, serve para demonstrar a preocupação do proprietário rural com a prevenção de incêndios, consubstanciando-se em um documento que deve ser protocolizado – preferencialmente por meio digital e antes do início da operação corta fogo (ou pelo menos antes de o imóvel ter sido acometido pelo incêndio) – perante a Polícia Ambiental, indicando alguns “equipamentos” listados em referida Portaria.

São três os “equipamentos” retro citados que devem fazer parte do PPI: 1º – Monitoramento; 2º – Pontos de Observação e 3º – Mapa de Pontos Críticos. A comprovação de dois dos três exigidos garante a pontuação de 2 (dois) pontos ao proprietário, ao passo que a comprovação de apenas um dos equipamentos pontua com 1 (um) ponto.

Entende-se por “Monitoramento” o “conjunto de esforços direcionados à vigilância dos canaviais, voltados exclusivamente para a prevenção de incêndios, de forma rotineira, por meio de presença física, eletrônica ou até mesmo por imagens, etc”. Nessa categoria se enquadra a vigilância feita pelo caseiro, pelo proprietário que reside no imóvel, sistema de monitoramento, patrulha rural, sistema de mapeamento por satélite, dentre outros.

Por sua vez, temos por “pontos de observação”, aqueles pontos estrategicamente alocados que garantam visibilidade suficiente para rápido acionamento de equipe visando combate ao incêndio, admitindo-se qualquer tipo de vigilância realizada nesse sentido como, por exemplo, a localização de brigadista num ponto de relevo elevado de certa região e torres de vigilância.

Por último, entende-se por “mapa de pontos críticos” o mapeamento de zonas onde, potencialmente, poderão se iniciar os focos de incêndios como, por exemplo, ponto do canavial situado às margens de rodovia/estrada rural/ estradão com fluxo de veículos/pessoas, ponto do canavial situado próximo a aglomerações urbanas, dentre outros.

Aqui deverá ser indicado um cronograma contendo as medidas que o proprietário adotará visando mitigar os riscos de incêndios se iniciarem naquela localidade, como, por exemplo, a instalação de cercas, a instalação de sistema de monitoramento, a construção de guarita de vigia com a contratação de profissional capacitado, etc.

Ante o quanto exposto acima, o que se observa é que na confecção do PPI deve-se listar o conjunto de esforços/ medidas (nomeada como “equipamentos” pela Portaria CFA nº 16/2017), que o proprietário dispõe para se prevenir de incêndios canavieiros e, na eventualidade de sua ocorrência, a indicação de medidas que adotará para evitar que volte a acontecer no futuro.

Diego Henrique Rossaneis – Advogado

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