Semeia-boas práticas da Canaoeste

Programa de Boas Práticas e Certificações – O descarte correto de resíduos no meio rural

23/03/2022 08:00

Caros produtores rurais, atualmente o tema Sustentabilidade| ESG (sigla em inglês que significa Environmental, Social and Governance), no português ASG, referindo-se às áreas Ambiental, Social e Governança, tem se tornado cada vez mais comum em nosso dia a dia. Como exemplificado acima, um dos pilares que sustentam o ESG é o Ambiental.

Dentro do escopo ambiental, o descarte de resíduos é um dos assuntos mais importantes, pois quando corretamente realizado, os resíduos evitam a contaminação do meio ambiente. Dessa forma, é nosso dever realizar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos, devendo ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Porém, a temática exposta não somente diz respeito ao meio urbano, mas também tem que ser aplicada no meio rural, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, implementada através da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, assim é dever das prefeituras municipais a realização da gestão dos resíduos sólidos gerados em seus territórios, porém grande parte das áreas rurais não fazem parte de um sistema de coleta eficiente.

Todos os resíduos gerados em propriedades rurais devem ter um descarte devidamente adequado, como restos de pneus, óleos, graxas, pilhas, embalagens de produtos, dentre outros. Importante lembrar que, caso o produtor venha armazenar os resíduos, muitos destes quando armazenados incorretamente podem gerar contaminações, portanto, se atente ao armazenamento correto de cada produto. Por exemplo: armazenar folha de papel sulfite com óleo, caso o óleo não seja armazenado corretamente, muito provável que o resíduo irá contaminar o papel, inviabilizando sua reciclagem, portanto, armazene adequadamente os resíduos gerados.

A queima dos resíduos gerados no meio rural é terminantemente proibida!

A seguir veremos alguns resíduos comumente gerados em propriedades rurais:

Descarte de pneus de tratores, caminhões e outros veículos:

É terminantemente proibido o lançamento de pneus no meio ambiente (rios, áreas de preservação permanente, matas, estradas etc.). Caso o produtor opte por armazenar os pneus para posteriormente realizar o descarte, estes devem ser acondicionados em local adequado. Os pneus devem ser encaminhados para a reciclagem ou direcioná-los para pontos de recolhimento (logística reversa).

Óleo queimado:

O óleo lubrificante usado deverá ser recolhido e encaminhado para a destinação adequada. Existem empresas especializadas no recolhimento de óleo queimado, que retiram o resíduo na propriedade.

A queima dos resíduos gerados no meio rural é terminantemente proibida!

Descarte de Pilhas e Baterias de aparelho G.P.S., lanterna etc.:

Devem ser entregues aos estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para que sejam destinadas corretamente.

Descarte de lâmpadas:

Para facilitar o entendimento, existem três tipos de lâmpadas: LED (Light Emitting Diode), fluorescentes e incandescentes.

Incandescente:

composta por uma ampola de vidro bastante fina, preenchida com um gás e tinha um fino filamento. Sua venda foi totalmente proibida no Brasil desde 2016.

Fluorescente:

Desde a proibição das lâmpadas incandescentes, as fluorescentes ganharam o mercado, elas possuem uma descarga energética de baixa pressão, o tubo de vidro é composto por uma camada de fósforo, são preenchidas com gases inertes e contêm um pouco de mercúrio em sua composição. Precisam ser descartadas em coletores especiais, as fabricantes devem implementar a logística reversa desses materiais.

LED:

consideradas a mais modernas, econômicas e tecnológicas, as lâmpadas de LED transformam a eletricidade diretamente em energia luminosa através de pequenos chips. Consome menos energia que as outras, sendo a mais sustentável. Todas devem ser destinadas de maneira adequada, principalmente as lâmpadas fluorescentes.

Fossa séptica:

Como a grande maioria das propriedades rurais não possui rede pública coletora de esgoto, é necessária a instalação de fossa séptica, que será utilizada para a retenção dos sólidos sedimentáveis gerados na propriedade. Basicamente a fossa séptica atua purificando a água vinda dos vasos sanitários para ser devolvida ao meio ambiente com o mínimo de impacto ambiental.

Lixo orgânico:

Em relação aos resíduos orgânicos gerados no campo, estes podem ser separados e utilizados para a compostagem, processo de reciclagem dos materiais orgânicos (ovos, pó de café, casca de verduras e frutas (menos as cítricas), grama, dentre outros), transformando a matéria-prima encontrada no lixo em adubo natural, que pode ser utilizado como adubação na agricultura. Vale ressaltar que a queima dos resíduos orgânicos é explicitamente proibida.

Embalagens vazias de produtos fitossanitários:

Após a utilização dos produtos, o produtor rural deve devolver as embalagens vazias para o posto de coleta mais próximo, porém existem algumas regras que devem ser observadas:

1. Realizar o processo de tríplice lavagem após a utilização dos produtos;

2. Inutilizar as embalagens, fazendo um furo no fundo delas, com objetivo de escorrer todo o resto de água que sobrou da tríplice lavagem, garantindo que a embalagem não seja utilizada para outro fim.

3. Após o processo de lavagem, o produtor deve armazenar as embalagens vazias, com suas tampas, rótulos e caixas em um lugar adequado e separados por tipo, facilitando o recebimento do posto, agilizando o processo.

4. No corpo da nota fiscal de compra do produto deve estar indicado o posto mais próximo para entrega da embalagem. O prazo para a entrega das embalagens é de um ano após a compra. No momento da entrega, guardar o comprovante de devolução.

Importante frisar que foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria MMA nº 280, de 29/06/2020, a obrigatoriedade em realizar a elaboração do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização de resíduos sólidos, capaz de rastrear os resíduos, controlar a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos no Brasil. O MTR é uma ferramenta on-line e gratuita, autodeclaratória válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Portanto é de extrema importância que toda a movimentação de resíduos seja comunicada no SINIR.

Além dos resíduos aqui elencados existem muitos outros gerados no meio rural a depender das características do negócio. Independentemente disso, a gestão dos resíduos agrícolas é fundamental para a garantia de uma produção mais equilibrada, visando à sustentabilidade do negócio.  

Por:

Fábio de Camargo Soldera – Eng.-agrônomo – Especialista em Meio Ambiente

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