O fornecedor é fundamental dentro do RenovaBio

26/06/2019 08:44

No início do processo de implementação do RenovaBio um sentimento de exclusão foi notado dentro das organizações e nas principais lideranças ligadas aos fornecedores de cana. Isso porque em nenhum momento o texto da lei indicava qual seria o papel da categoria.

O tempo passou e com o projeto se concretizando, foi revelado um maravilhoso oásis que deixava claro que a participação do fornecedor está intrínseca aos dados da parte agrícola, principais na composição do cálculo que apontará a quantidade de certificados que cada unidade industrial poderá gerar.Então, se a usina tiver 30% da cana vinda de fornecedor e ele não participar do RenovaBio, a mesma porcentagem da produção de etanol também não estará apta para adquirir os CBios.

Está na lei, artigo 23: “A fração do volume de biocombustível elegível deve ser igual a fração de biomassa energética elegível utilizada em seu processo produtivo”.A questão da elegibilidade começa logo ao processo de certificação, o que ocorrerá a cada três anos. Nela, será avaliada a cadeia de produção de cada fabricante com o objetivo de definir a diferença de quanto o etanol daquela unidade é mais eficiente, no sentido de emissão de gases causadores do efeito estufa, comparado ao combustível fóssil relacionado.

Ao observar a questão agrícola dentro dessa fase, caberá à unidade industrial tornar seu canavial elegível, ou seja, será necessário mostrar que as fazendas se enquadram aos critérios previstos em lei que são: não ocorrência de supressão de vegetação nativa a partir da data de vigência da resolução (27/11/2018), cadastro ambiental rural (CAR) ativo ou pendente (31/12/2018) e biomassa da cana em conformidade com o zoneamento agroecológico (não aplicado a áreas já ocupadas antes de 17/09/2009).

Essa regra também engloba a cana de fornecedor, o que significa que no momento da certificação a unidade industrial deverá ter a previsão de quais fazendas lhe fornecerão matéria-prima ao longo dos próximos três anos. Isso deixa claro que o mercado spot está fora do programa, mas escancara um argumento de negociação importante aos produtores que estão com a documentação correta para tornar sua área elegível.

Dessa forma, ao assinar um contrato longo, por exemplo, se comprometendo em pelo menos seis anos, além da previsibilidade em poder assumir compromisso futuros,automaticamente a usina economizará em tempo e custos no segundo processo de certificação, pois as informações precisarão sofrer pequenas atualizações para serem enviadas novamente.Há uma segunda questão e o Consecana já destacou um time da Canatec para se debruçar sobre a matéria, que é relacionada às informações referentes à utilização de insumos durante o ano e o cálculo de bonificação ao produtor perante sua eficiência nesse quesito.

Complicado? Em termos práticos a coisa fica mais simples.Para definir a quantidade de certificados, que posteriormente serão comercializados, a usina precisará lançar num sistema, conhecido como RenovaCalc, a quantidade de insumos (relacionados à emissão de gases do efeito estufa) utilizada. Então, se na adubação foi utilizado menos nitrogênio ou o consumo de diesel foi menor ao longo da safra, a usina ganhará mais.

Nesse cenário, o Consecana irá incorporar dentro do sistema um cálculo que encontrará qual a participação do fornecedor, como e quando ele irá receber. Como se trata de um ativo financeiro cujo o período de venda será variado e possivelmente poderá ser comercializado a outros atores,além das distribuidoras, toda essa problemática deverá ser contemplada.

Contudo, aqui cabe uma advertência aos fornecedores que não possuem uma organização das informações de sua operação: sem os dados consistentes, dificilmente haverá alguma remuneração e, mesmo se houver, ficará muito aquém do seu potencial.

Escrito por: Marino Guerra

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