Governo assina projeto de lei que regulamenta a exploração de recursos minerais e potencial hidrelétrico em terras indígenas

16/03/2020 08:59

Não é novidade que terras indígenas sempre foram objeto de conflitos e (são) cobiçadas por suas riquezas naturais, tais como minérios, gases naturais, potencial hidrelétrico, etc. Mas e aí, a exploração de tais recursos em terras indígenas é ilegal? É algo novo ou já existia disposição legal nesse sentido?

No dia cinco de fevereiro do corrente ano, o governo federal assinou um projeto de lei (PL nº 191/2020) que regulamenta a exploração de minérios, hidrocarbonetos e o potencial hidrelétrico em terras indígenas demarcadas (TIs) e, como era de se esperar, toda as mídias, ambientalistas e defensores dos direitos humanos, criticaram a proposta do governo.

Apesar de todo o murmurinho envolvendo o projeto, vale registrar que esse assunto não é algo novo idealizado pelo governo federal. Trata-se, em verdade, da regulamentação de dois dispositivos legais previstos na Constituição Federal de 1988. São os artigos 176, §1º e o 231, §3º, que assim dispõem:

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

O que o atual governo fez foi nada mais que buscar uma maneira de regulamentar e instrumentalizar esses dois dispositivos constitucionais que já previam e autorizaram a exploração de terras indígenas.
Acontece que essa é mais uma das pautas e medidas “antipopulares” que o atual governo se dispôs a enfrentar, tal como a reforma de previdência. Por isso o motivo de todo o murmúrio e clamor social em torno desse projeto de lei.
De acordo com o PL nº 191/2020, só poderão ser exercidas as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, bem como o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica após:

A realização de estudos técnicos prévios para avaliar o potencial de exploração da atividade;
Oitiva das comunidades indígenas afetadas;
Autorização do Congresso Nacional;
Participação das comunidades indígenas afetadas nos resultados e lucros da atividade,
Pagamento de indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.

Agora o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados para a criação de comissão especial para discuti-lo e submetê-lo à aprovação, vetos ou reprovação.

Vale registrar também que esse tipo de regulamentação serve para possibilitar com que os indígenas tenham direito de optar por explorar economicamente ou não suas terras, tendo direito à participação nos lucros, podendo optar pelo sim ou pelo não, igualando-os a todos os demais cidadãos brasileiros que possuem o mesmo direito, qual seja, de livre exercício do direito de posse e propriedade.

Por fim, o presente artigo tem apenas cunho informativo, sem qualquer tipo de posição e/ou opinião, mas, você leitor, o que acha? É válida a liberação da exploração econômica das terras indígenas para pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento dos recursos hídricos ou isso ferirá os direitos, liberdades e garantias dos índios? Ficam essas perguntas para reflexão.

Escrito por: Diego Henrique Rossaneis – Advogado da Canaoeste

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