Prorrogar não resolve o problema

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18/12/2009

Manoel Carlos de Azevedo Ortolan*

Na semana passada, o presidente Lula baixou o decreto 7.029/2009, instituindo o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado programa “Mais Ambiente”. Entre seus pontos está a prorrogação do prazo final para a averbação da reserva legal nas propriedades rurais, que passou do dia último dia 11 para 11 de junho de 2011. A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) estima que 90% dos proprietários ainda não registraram a área de reservas.
Sem a prorrogação, esses agricultores estariam na ilegalidade, passíveis de multas que, muitas vezes, são superiores ao seu patrimônio. Isso representaria o fim da linha para grande parte dos produtores, já que a averbação não é apenas o registro da área em cartório: é necessário também investimento no seu reflorestamento. Pelos cálculos do Ministério da Agricultura, hoje cerca de 3 milhões de propriedades não têm condição de cumprir as exigências de recomposição. E além dessas despesas, que não são poucas, o agricultor perderá 20% de sua área produtiva.

Esse é um assunto sobre o qual já falamos inúmeras vezes, alertando para os prejuízos que isso irá trazer não apenas para o setor rural, mas para a produção agropecuária nacional. E isso ocorrendo, os impactos chegarão à mesa dos brasileiros, já que, colhendo menos, o preço dos alimentos subirão, e as exportações do agronegócio, fiel da balança comercial brasileira, também poderão sofrer reduções significativas.

Esse é um raciocínio que parte da sociedade não aceita. Prefere apenas acreditar que o produtor rural não quer cumprir a lei para lucrar sobre o meio ambiente. O fato é que a prorrogação do prazo para averbação da reserva legal não resolve a questão. Apenas empurra o problema para frente. O que o setor produtivo quer e defende é a reformulação total da legislação ambiental e a criação de um Código Florestal moderno, condizente com a realidade da atividade agropecuária brasileira.

A primeira versão do Código Florestal Brasileiro é de 1934 e a segunda, de 1965. Sofreu mais de 60 alterações e hoje estão em vigor mais de 16 mil normas ambientais. Não será nada fácil e barato produzir em meio à insegurança jurídica que há hoje no campo brasileiro. E não nos parece justo cobrar apenas do produtor rural a conta da preservação ambiental, quando o beneficiado é o conjunto da sociedade.

O setor tem feito a sua parte, e às suas custas, na redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa porque reconhece que a sustentabilidade - conceito que pressupõe desenvolvimento econômico atrelado à justiça social e ao equilíbrio ambiental - é o critério que, a cada dia mais, irá definir o tamanho do mercado para os nossos produtos.
O Brasil tem pela frente um cenário desafiador e sobre o qual poderá tirar proveito: segundo a ONU, até 2050, a população mundial beirará os 9,1 bilhões de habitantes, e será necessário produzir 70% mais de alimentos e 46% mais de energia. E a verdade é esta: não sabemos até quando o agronegócio brasileiro conseguirá se manter como um dos mais modernos e competitivos do mundo sendo regido por uma legislação do século passado.

*Presidente da Canaoeste (Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo)

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Prorrogar não resolve o problema

18/12/2009

Manoel Carlos de Azevedo Ortolan*

Na semana passada, o presidente Lula baixou o decreto 7.029/2009, instituindo o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado programa “Mais Ambiente”. Entre seus pontos está a prorrogação do prazo final para a averbação da reserva legal nas propriedades rurais, que passou do dia último dia 11 para 11 de junho de 2011. A CNA (Confederação Nacional da Agricultura) estima que 90% dos proprietários ainda não registraram a área de reservas.
Sem a prorrogação, esses agricultores estariam na ilegalidade, passíveis de multas que, muitas vezes, são superiores ao seu patrimônio. Isso representaria o fim da linha para grande parte dos produtores, já que a averbação não é apenas o registro da área em cartório: é necessário também investimento no seu reflorestamento. Pelos cálculos do Ministério da Agricultura, hoje cerca de 3 milhões de propriedades não têm condição de cumprir as exigências de recomposição. E além dessas despesas, que não são poucas, o agricultor perderá 20% de sua área produtiva.

Esse é um assunto sobre o qual já falamos inúmeras vezes, alertando para os prejuízos que isso irá trazer não apenas para o setor rural, mas para a produção agropecuária nacional. E isso ocorrendo, os impactos chegarão à mesa dos brasileiros, já que, colhendo menos, o preço dos alimentos subirão, e as exportações do agronegócio, fiel da balança comercial brasileira, também poderão sofrer reduções significativas.

Esse é um raciocínio que parte da sociedade não aceita. Prefere apenas acreditar que o produtor rural não quer cumprir a lei para lucrar sobre o meio ambiente. O fato é que a prorrogação do prazo para averbação da reserva legal não resolve a questão. Apenas empurra o problema para frente. O que o setor produtivo quer e defende é a reformulação total da legislação ambiental e a criação de um Código Florestal moderno, condizente com a realidade da atividade agropecuária brasileira.

A primeira versão do Código Florestal Brasileiro é de 1934 e a segunda, de 1965. Sofreu mais de 60 alterações e hoje estão em vigor mais de 16 mil normas ambientais. Não será nada fácil e barato produzir em meio à insegurança jurídica que há hoje no campo brasileiro. E não nos parece justo cobrar apenas do produtor rural a conta da preservação ambiental, quando o beneficiado é o conjunto da sociedade.

O setor tem feito a sua parte, e às suas custas, na redução das emissões dos gases causadores do efeito estufa porque reconhece que a sustentabilidade - conceito que pressupõe desenvolvimento econômico atrelado à justiça social e ao equilíbrio ambiental - é o critério que, a cada dia mais, irá definir o tamanho do mercado para os nossos produtos.
O Brasil tem pela frente um cenário desafiador e sobre o qual poderá tirar proveito: segundo a ONU, até 2050, a população mundial beirará os 9,1 bilhões de habitantes, e será necessário produzir 70% mais de alimentos e 46% mais de energia. E a verdade é esta: não sabemos até quando o agronegócio brasileiro conseguirá se manter como um dos mais modernos e competitivos do mundo sendo regido por uma legislação do século passado.

*Presidente da Canaoeste (Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo)